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Legal3 min de leitura

E-Label do vinho: que menções têm de ir no rótulo e quais podem ir no código QR

Imagem do Unsplash

Com o Regulamento da UE 2021/2117, o vinho perdeu o seu estatuto especial: desde 8 de dezembro de 2023, os vinhos de nova produção precisam de lista de ingredientes e de declaração nutricional, tal como os produtos vitivinícolas aromatizados. Também é novidade que o regulamento permite expressamente disponibilizar parte disso em formato eletrónico. A questão já não é se, mas onde fica cada indicação.

A divisão num relance

IndicaçãoNo rótuloNo E-Label
Alergénios (p. ex. sulfitos, ovo, leite)Obrigatório, com «Contém»adicionalmente, destacados na lista de ingredientes
Valor energético (kJ / kcal por 100 ml)Obrigatório, pode ser abreviado com «E»sim, no quadro nutricional
Restantes valores nutricionaisnão, se o E-Label os mostrarsim
Lista de ingredientesnão, se o E-Label a mostrarsim
Menções clássicas (álcool, origem, engarrafador, volume nominal …)Obrigatórias como até agoranão, pertencem ao rótulo
Resumo simplificado segundo o Regulamento (UE) 2021/2117 e a comunicação da Comissão Europeia de novembro de 2023. Não constitui aconselhamento jurídico: o que vale são as indicações da entidade de controlo competente.

A lista de ingredientes

Os ingredientes são indicados por ordem decrescente de peso. No início consta, em regra, «uvas». Os aditivos são indicados com a sua categoria, por exemplo «regulador de acidez: ácido tartárico» ou «conservante: sulfitos». Para certos casos existem designações coletivas, por exemplo para os gases de proteção. Os alergénios têm de ser destacados no texto, por exemplo a negrito, e numa página de E-Label bem feita isso acontece automaticamente.

O quadro nutricional

A indicação é feita por 100 ml: valor energético em kJ e kcal, lípidos, dos quais ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, dos quais açúcares, proteínas e sal. Como lípidos, proteínas e sal praticamente não existem no vinho, a legislação alimentar permite a frase «Contém quantidades negligenciáveis de lípidos, ácidos gordos saturados, proteínas e sal». É isso que consta da maioria dos E-Labels.

O que o E-Label não pode ter

  • nenhum conteúdo de venda ou publicitário na mesma página, nem loja nem promoção
  • nenhuma recolha ou análise de dados dos utilizadores
  • nenhum registo nem formulário antes de as indicações ficarem visíveis
  • nenhum redirecionamento para uma página inicial genérica onde primeiro é preciso procurar as indicações

Identificação junto ao código QR

Quem vê o código QR tem de perceber que por trás estão ingredientes e valores nutricionais. Segundo a interpretação da Comissão, um simples «i» não basta; é habitual usar a palavra «Ingredientes» ou «Ingredientes e valores nutricionais» na língua do país de venda. Como as autoridades dos Estados-Membros nem sempre o tratam da mesma forma, vale a pena fazer uma pergunta rápida à associação de viticultores antes da impressão.

E os vinhos anteriores a dezembro de 2023?

Os vinhos produzidos antes de 8 de dezembro de 2023 podem ser vendidos sem indicação de ingredientes e valores nutricionais até se esgotar o stock. O que conta é a data de produção, não o dia do engarrafamento.

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Perguntas frequentes

O valor energético tem de constar sempre do rótulo?

Sim. Mesmo que o quadro nutricional completo esteja no E-Label, o valor energético tem de constar do rótulo. A abreviatura «E» é permitida.

A obrigação aplica-se também ao espumante e ao vinho espumoso?

Sim, aplica-se aos produtos vitivinícolas da Organização Comum de Mercado, ou seja, também ao vinho espumante, ao vinho frisante e ao vinho licoroso, bem como aos produtos vitivinícolas aromatizados.

Em que língua deve estar o E-Label?

Na língua ou nas línguas do país onde o vinho é vendido. Quem exporta precisa, por isso, de várias versões linguísticas.

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